Nos Emirados Árabes Unidos, uma mulher foi enviada para a prisão por um suborno de doces

Uma mulher nos Emirados Árabes Unidos foi condenada à prisão e deportação por oferecer um suborno a um funcionário do departamento de trânsito.

Uma mulher de descendência árabe que ofereceu chocolates e 500 dirhams (US $ 136) como suborno a um funcionário do departamento de trânsito e licenciamento da polícia do Emirado de Sharjah, Emirados Árabes Unidos, foi condenada a seis meses de prisão, multa de 5 mil dirhams (US $ 1,36 mil) e deportação.

Uma mulher que falhou em um teste de direção sete vezes supostamente tentou subornar um funcionário para obter uma carteira de motorista.

Uma porta-voz do serviço informou o incidente à polícia, pois o suborno é contrário à ética de trabalho.

O réu ofereceu dinheiro como suborno. Este é um crime punível de acordo com os artigos 237 e 238 do Código Penal Federal.

Durante o julgamento, o réu disse que dava dinheiro e doces como presente e não pretendia subornar um funcionário.

O tribunal não aceitou seus argumentos e foi condenado.

O artigo 237 do Código Penal Federal estipula que qualquer proposta feita a um funcionário público ou servidor público, mesmo que ele não o aceite, é punível com pena de prisão.

O artigo 238 enfatiza que o infrator deve ser multado em pelo menos 1000 dirhams (US $ 272) pelo delito.