Presidente dos Emirados Árabes Unidos aprova lei do patrimônio cultural de Abu Dhabi

A Lei de Proteção, Descoberta, Preservação, Gestão e Promoção do Patrimônio Cultural de Abu Dhabi foi emitida pelo Presidente dos Emirados Árabes Unidos.

Sua Alteza o xeque Khalifa bin Zayed Al Nahyan, como governante do emirado de Abu Dhabi, emitiu uma lei que regulamenta a proteção, descoberta, preservação, gestão e popularização do patrimônio cultural de Abu Dhabi.

A lei regula a autoridade da Autoridade de Turismo e Cultura de Abu Dhabi (TCA) e a supervisão do patrimônio cultural do emirado.

A Lei estabelece disposições sobre a propriedade e aquisição de bens culturais físicos e as regras para a transferência, exportação, crédito ou movimentação temporária desses objetos do emirado. Foram também identificadas as medidas a tomar em caso de descobertas arqueológicas imprevistas e os prazos para a sua comunicação às autoridades competentes.

De acordo com a nova lei, é estritamente proibido executar determinadas ações sem obter permissão da TSA, como a transferência de propriedade de objetos móveis registrados como objetos de herança cultural tangível; trabalho de infra-estrutura na área onde os objetos culturais estão localizados ou qualquer atividade industrial, comercial, agrícola, científica ou de investimento nesses locais.

A lei prevê que o direito exclusivo de realizar escavações arqueológicas será transferido para a TSA, que poderá emitir uma licença de escavação sob a supervisão do Escritório. Os direitos exclusivos das descobertas feitas por arqueólogos serão atribuídos apenas ao emirado de Abu Dhabi.

Crimes relacionados à lei do patrimônio cultural podem acarretar punição na forma de prisão por um período não superior a dois anos ou multa de 500 mil a 10 milhões de dirhams (US $ 136,1 mil a US $ 2,7 milhões).